Regulação da inteligência artificial: uma terceira via
Juliano Maranhão
O Parlamento e o Conselho Europeu chegaram a um consenso sobre um novo texto para a regulação da inteligência artificial (IA) na Europa, buscando a publicação da legislação ainda neste semestre. Esse novo texto surge após ajustes necessários para lidar com modelos fundacionais e IAs generativas, destacando a Europa como uma força internacional na regulação de tecnologia, apesar das críticas sobre a falta de regras claras sobre investimentos e a insuficiência das soluções para modelos fundacionais.
No Brasil, a pretensão de vencer uma suposta “corrida” pela regulação da IA parece ter arrefecido, o que é positivo. A "corrida" não deveria ser sobre quem publica a primeira regulação, mas sobre definir um modelo original de regulação alinhado à estratégia nacional no setor de tecnologia.
O debate brasileiro gira em torno da oposição entre uma regulação principiológica e uma regulação que impõe obrigações de governança fiscalizadas por uma autoridade nacional, representada pelo PL nº 2338/23. Dois pontos são críticos: como estimular o investimento em IA no país e como adequar a regulação às especificidades de cada setor econômico.
Nenhuma das abordagens propostas resolve bem esses dois pontos, tornando-se anacrônicas diante da revolução trazida pelas IAs generativas. Em primeiro lugar, não se propõem regras efetivas para impulsionar o investimento em IA. Além dos sandboxes regulatórios, é essencial ter regras que direcionem o uso de fundos públicos para o desenvolvimento de IA, eliminem barreiras ao investimento direto da indústria em universidades públicas, e viabilizem parcerias público-privadas. O Brasil precisa criar uma agência nacional de fomento à pesquisa, que premie projetos comprometidos com IA responsável, em vez de apenas uma autoridade central sancionadora.
Em segundo lugar, é necessário ter regras setoriais específicas e flexíveis para a mitigação de riscos de sistemas de IA, seguindo o exemplo do novo texto europeu, que reforça o alinhamento com a autorregulação setorial. É crucial gerar o comprometimento da indústria com as melhores práticas de governança de IA, o que pode ser alcançado pela indução estatal de um arranjo de certificação privada, com um selo oficial de IA responsável, adaptado a cada setor econômico.
Essa "terceira via" de regulação da IA se baseia em dois pilares: fomento ao investimento público e privado na tecnologia e o comprometimento do mercado com IA responsável, validado pelo Estado através de uma ampla certificação. Esse modelo pode ser rapidamente implementado para que o país atue estrategicamente no mercado global de IA.
Originalmente publicado em Valor Econômico.