Governo cria base de dados dos cidadãos e facilita compartilhamento
Lúcia Berbert
O governo publicou, nesta quinta-feira, decreto instituindo o Cadastro Base do Cidadão, com informações pessoais de todos os brasileiros. A norma também facilita o compartilhamento dos dados entre os órgãos públicos, que não dependerão mais de convênios, desde que observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações, e o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Pela norma, o compartilhamento de dados sujeitos a sigilo implica a assunção, pelo recebedor de dados, dos deveres de sigilo e auditabilidade impostos ao custodiante dos dados. Já os mecanismos de compartilhamento, interoperabilidade e auditabilidade devem ser desenvolvidos de forma a atender às necessidades de negócio dos órgãos e entidades, para facilitar a execução de políticas públicas orientadas por dados.
O compartilhamento se dará em três níveis: o amplo, quando se tratar de dados públicos que não estão sujeitos a nenhuma restrição de acesso; o restrito, quando se tratar de dados protegidos por sigilo, com concessão de acesso a todos os órgãos e entidades para a execução de políticas públicas; e o específico, quando se tratar de dados protegidos por sigilo, com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos, nas hipóteses e para os fins previstos em lei.
O Cadastro Base do Cidadão será composto pela base integradora e pelos componentes de interoperabilidade necessários ao intercâmbio de dados dessa base com as bases temáticas, servindo como base de referência de informações sobre cidadãos para os órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Inicialmente, essa base conterá dados biográficos relacionados ao CPF, como nome, data de nascimento, nome social, situação cadastral no CPF, sexo e filiação. Posteriormente, será acrescida de outras bases temáticas, como biometria, cujas informações serão vinculadas ao CPF de cada cidadão.
O decreto também cria o Comitê Central de Governança de Dados, responsável por estabelecer as orientações e as diretrizes para a categorização de compartilhamento (amplo, restrito e específico) e a forma e o meio de publicação dessa categorização, assim como a inclusão de novos dados na base integradora do Cadastro Base do Cidadão.
O advogado Juliano Maranhão, sócio de Sampaio Ferraz Advogados e fundador do grupo Lawgorithm, vê inconsistências no decreto. Segundo ele, "ao viabilizar o compartilhamento irrestrito de dados entre órgãos da Administração Pública, o decreto contraria a legislação de proteção de dados e o direito fundamental à autodeterminação informativa". Ele também aponta que a menção ao artigo 23 da LGPD no que se refere a dados pessoais não resolve o problema, já que esse artigo não trata do compartilhamento de dados entre os órgãos públicos, e o artigo 26, que trata do assunto, exige vinculação a uma finalidade específica de determinada política pública, o que pressupõe convênio ou acordo capaz de tornar transparente ao cidadão para que fim os dados serão utilizados.
Maranhão avalia que o decreto parece ter o objetivo de aumentar a eficiência na prestação de serviços públicos, o que é louvável, mas ressalta que, ao incluir o tratamento de dados pessoais, é necessário garantir que a privacidade e a autodeterminação informativa do cidadão sejam respeitadas.
Originalmente publicado em TeleSíntese.