Ambiente virtual muda profundamente o Direito

Juliano Maranhão

A suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp, que permite a troca de mensagens instantâneas pela rede mundial de computadores, da forma abrangente como foi determinada, parece violar o preceito fundamental da liberdade de expressão. Foi com esse fundamento que o ministro Ricardo Lewandowski, na ADPF 403 MC/CE, deferiu a liminar suspendendo o bloqueio imposto ao WhatsApp.

Agora vamos pensar na seguinte hipótese: e se o WhatsApp ou o Facebook simplesmente decidissem encerrar suas atividades no Brasil? Diríamos que o Facebook violou o direito de livre comunicação e expressão de milhões de brasileiros ou apenas exerceu sua liberdade de iniciativa? O Estado poderia obrigar o Facebook a continuar a prestar seus serviços por aqui?

Perplexidades geradas por perguntas simples como essa mostram o quão profunda é a transformação do direito em curso. Diversos atores (Estado, provedores de aplicativos, de acesso e usuários) interagem em torno e por meio de um “espaço”, a internet, organizado por entidades privadas, mas utilizado e produzido por um público global. Isso faz com que o limite entre o público e o privado, no ambiente virtual, não seja tão claro.

A internet trouxe consigo uma série de novas questões jurídicas, que desafiam a aplicação das categorias tradicionais do Direito. A liberdade de expressão, por exemplo, já não se restringe aos meios tradicionais, como jornais e televisões, mas se espalha por blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, cada um com suas próprias regras e políticas de uso. A questão que se coloca é: até que ponto essas regras internas podem ser consideradas "leis" e como se dá a relação dessas "leis privadas" com o Direito estatal?

Outro ponto de reflexão é a noção de jurisdição. Com a internet, as fronteiras nacionais se tornam menos relevantes, e a pergunta sobre qual legislação aplicar em determinado caso ganha complexidade. Um crime cometido em um país através de um site hospedado em outro pode ser julgado por qual jurisdição? Ou como se aplicam as normas de proteção de dados pessoais, como o GDPR europeu, a empresas que operam globalmente?

Essas questões mostram que o ambiente virtual não apenas influencia, mas transforma profundamente as categorias jurídicas. Há, nesse contexto, um espaço para a inovação jurídica, que deve ser acompanhada de um profundo entendimento das tecnologias envolvidas. A forma como o Direito vai se adaptar a essas mudanças ainda está em aberto, mas certamente exigirá um repensar das bases tradicionais sobre as quais ele foi construído.

Originalmente publicado em Consultor Jurídico.

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