Marco Civil da IA: colocando as cartas na mesa
Juliano Maranhão
Acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados o texto do Projeto de Lei 21/20, que pretende estabelecer o Marco Civil da Inteligência Artificial no Brasil. O texto, primordialmente, concentra-se em enunciar princípios éticos abstratos e objetivos virtuosos a serem perseguidos pelos desenvolvedores de sistemas de inteligência artificial (IA) e perde a oportunidade de estabelecer com clareza obrigações procedimentais sobre padrões mínimos de governança e melhores práticas no desenvolvimento e emprego de sistemas de IA.
A inteligência artificial, como toda tecnologia, tem natureza dual, com enorme potencial de benefícios à sociedade, mas com determinados riscos – o que torna desaconselhável não só a sua superutilização como também a sua subutilização. Essa dualidade, aliada a seu rápido desenvolvimento e transformação, exige uma abordagem equilibrada, o que aponta para a instituição de regras de governança como meio mais adequado de enfrentar os desafios colocados pela tecnologia.
Trata-se de criar mecanismos para que sejam adotadas as melhores práticas de gestão, tanto técnicas quanto organizacionais, desde a idealização de um projeto, até o emprego e monitoramento de uma ferramenta de IA. Existe uma série de abordagens recentes – que trazem parâmetros sobre esse estado da arte – tanto para estimular a boa governança, quanto para certificar sistemas de IA.
O texto do PL 21/20 deixa de promover a confiança necessária e pode trazer insegurança jurídica, pois uma lei apenas com princípios abstratos pode resultar em regulamentação por meio de decisões judiciais com interpretações distintas e conflitantes. A proposta carece de clareza em relação à escolha do modelo regulatório mais apropriado para o contexto brasileiro e como será exercida a normatização delegada, considerando que a administração pública brasileira é centralizada e as agências reguladoras setoriais têm poderes limitados para criar novas obrigações.
Além disso, o projeto não aborda como serão regulamentadas as boas práticas de governança em setores não regulados pela administração pública, como no caso do desenvolvimento de veículos autônomos, por exemplo. A proposta de regulação principiológica, combinada com uma delegação normativa, apresenta desafios que necessitam de aperfeiçoamento durante o trâmite legislativo e no debate público.
Originalmente publicado em JOTA.